O
pagamento dos honorários do perito que realizar o exame
médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte, e que
tramitem nos Juizados Especiais Federais, será
antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.
É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 854, publicada
pelo Diário Oficial da União (DOU) em 3 de outubro de 2018.
De acordo com a MP, o
Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao
cumprimento da norma por meio de ato conjunto.
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:perito.med.br
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