O
Parecer 22/14, do Conselho Federal de Medicina (CFM), esclarece sobre
Projeto de lei nº 799/12 que
dispõe sobre o reconhecimento da profissão de instrumentador cirúrgico.
A
previsão da instrumentação cirúrgica está em Lei da Enfermagem e seu Decreto
Regulamentador. Como responsável pela equipe cirúrgica, obriga-se o médico a
seguir a Resolução CFM nº 1490/98 que versa sobre o assunto.
O
Departamento de Cirurgia do Distrito Federal deve continuar exigindo a formação
em enfermagem.
Fonte: CFM
Imagem: beneditodomingos.com.br
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