Se
uma pessoa com risco de morrer tem o direito de bater às portas do Judiciário
para cobrar tratamento, é “óbvio” que uma decisão judicial amparando esse
pedido é legal, sem violar qualquer isonomia.
Assim
entendeu o desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, ao negar tentativa da União de derrubar uma liminar que a
obrigava a arcar com todas as despesas
necessárias para um bebê passar por transplante de intestino em Miami, nos
Estados Unidos.
Para
a União, a medida viola o princípio da isonomia, pois quem precisa de
transplante fica cadastrado em um sistema nacional com fila única, que segue a
ordem cronológica e observa quadros clínicos mais urgentes.
Assim,
a decisão privilegiaria um doente em relação a outros brasileiros na mesma
situação.
A
União alegou ainda que o bebê ainda não tinha o peso corporal mínimo (7 kg)
para passar pelo procedimento.
O
desembargador criticou o argumento. “Só mesmo o rigor burocrático que
caracteriza a União pode justificar a pretensão assim manifestada, no sentido
de que um menor com risco de morte deva aguardar passivamente ‘na fila’ a sua
vez, sem tentar se socorrer do Judiciário”, afirmou ao analisa o caso. “Pior
que isso só pretender que o Poder Judiciário se contamine com essa espécie de
raciocínio.”
Ele
avaliou ainda que o custeamento do transplante atende ao artigo 11 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, que obriga o Poder Público a fornecer tratamento a
menores de idade necessitados. “Se a doença é causa de indignidade de uma vida
ainda tenra, satisfaz os desígnios da República que o Poder Público — ainda que
forçado pelo Judiciário — proveja recursos capazes de tentar trazer um
pequenino brasileiro ao convívio normal de seus concidadãos”, afirmou.
“Por
fim, não há que se falar que na espécie dos autos o Judiciário invade
atribuições e competências administrativas de outro Poder. Múltiplas vezes foi
o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] quem deu a última palavra chancelando
providências no âmbito da saúde ordenadas ao Poder Executivo pelo Judiciário”,
escreveu o desembargador.
Ele
disse ainda que o peso da criança pode até impedir a cirurgia, mas não ser
usado como argumento para derrubar a liminar.
Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem:planalto.com.br
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