quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Goiás aguarda sanção do governador projeto de lei que institui auxílio-funeral para familiares de doadores de órgãos


Aguarda sanção do governador projeto de lei que institui auxílio-funeral para familiares de doadores de órgãos em Goiás

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás derrubou o veto do Executivo, protocolado sob o nº 3.550/14, ao projeto de autoria do presidente da casa, Helio de Sousa (DEM), que tem o objetivo de fazer com que o Poder Público Estadual custeie as despesas de funeral de pessoas mortas cujos familiares tenham autorizado a doação de seus órgãos e tecidos para fins de transplante ou tratamento.

O veto à propositura do parlamentar democrata foi derrubado por todos os deputados presentes e segue, agora, como autógrafo de lei, para sanção da Governadoria. 


Na justificativa da proposta, o parlamentar enuncia que "a realidade tem mostrado claramente que existe um aumento do número de pessoas que aguardam por um transplante - todavia, o número de doações ainda é baixo". Para ele, a novidade vai estimular a doação de órgão no Estado.

Servidores públicos

O governo de Goiás também paga auxílio-funeral aos familiares dos servidores mortos. O benefício é regulamentado pela Lei 18.092, de 17 de julho de 2013, que introduziu alterações nas Leis nºs 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e 13.909, de 25 de setembro de 2001, determinando que à família do funcionário que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago auxílio-funeral em valor correspondente a 5 vezes o menor vencimento do cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais. 

A mudança favorece principalmente os familiares dos servidores com menores salários, uma vez que a padronização será para o valor máximo do benefício.

Anteriormente o benefício era determinado pela Lei n° 10.460 e variava conforme o vencimento do servidor. “Art. 169 - À família do funcionário que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento, remuneração ou proventos, conforme o caso, não podendo, em hipótese alguma, ser inferior a 1.5 (uma e meia) e excedente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento pago a funcionário estadual.” Este artigo foi revogado, juntamente com o artigo 87 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, assegurando igual benefício à família dos professores estaduais.

Como solicitar o auxílio-funeral para familiares de servidores públicos

Documentos necessários

1)Dados do servidor falecido:

- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento (se casado(a);
- Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF;

2)Dados da pessoa que irá requerer o benefício:

-Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF;
-Comprovante bancário com número de Agência e Conta corrente;
-Requerimento (que poderá ser adquirido no órgão ou entidade de origem do servidor).

De posse da documentação acima descrita, o interessado deverá procurar o órgão ou entidade de origem do servidor, ou seja, o local onde o servidor trabalhava, e entrar com o pedido de pagamento de auxílio funeral.

Os pedidos feitos por entes da família, como pais, filhos e/ou irmãos não é necessário apresentar notas fiscais do sepultamento.

Já para os pedidos feitos por terceiros, ou seja, pessoas que não sejam os pais, filhos ou irmãos do servidor falecido, será necessária a apresentação das notas fiscais do sepultamento.

Grifo nosso
Fonte: Rota Jurídica / Marilia Costa e Silva 
Imagem: Reprodução

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