O
Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás derrubou o veto do Executivo,
protocolado sob o nº 3.550/14, ao projeto de autoria do presidente da casa,
Helio de Sousa (DEM), que tem o objetivo de fazer com que o Poder Público
Estadual custeie as despesas de funeral de pessoas mortas cujos familiares
tenham autorizado a doação de seus órgãos e tecidos para fins de transplante ou
tratamento.
O
veto à propositura do parlamentar democrata foi derrubado por todos os
deputados presentes e segue, agora, como autógrafo de lei, para sanção da
Governadoria.
Na
justificativa da proposta, o parlamentar enuncia que "a realidade tem
mostrado claramente que existe um aumento do número de pessoas que aguardam por
um transplante - todavia, o número de doações ainda é baixo". Para ele, a
novidade vai estimular a doação de órgão no Estado.
Servidores públicos
O
governo de Goiás também paga auxílio-funeral aos familiares dos servidores
mortos. O benefício é regulamentado pela Lei 18.092, de 17 de julho de 2013,
que introduziu alterações nas Leis nºs 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e
13.909, de 25 de setembro de 2001, determinando que à família do funcionário
que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago
auxílio-funeral em valor correspondente a 5 vezes o menor vencimento do cargo
de provimento efetivo dos quadros estaduais.
A mudança favorece principalmente
os familiares dos servidores com menores salários, uma vez que a padronização
será para o valor máximo do benefício.
Anteriormente
o benefício era determinado pela Lei n° 10.460 e variava conforme o vencimento
do servidor. “Art. 169 - À família do funcionário que falecer, ainda que aposentado
ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral correspondente a um mês de
vencimento, remuneração ou proventos, conforme o caso, não podendo, em hipótese
alguma, ser inferior a 1.5 (uma e meia) e excedente a 5 (cinco) vezes o menor
vencimento pago a funcionário estadual.” Este artigo foi revogado, juntamente
com o artigo 87 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, assegurando igual
benefício à família dos professores estaduais.
Como solicitar o
auxílio-funeral para familiares de servidores públicos
Documentos necessários
1)Dados do servidor falecido:
-
Certidão de óbito;
-
Certidão de casamento (se casado(a);
-
Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF;
2)Dados da pessoa que irá requerer o
benefício:
-Documentos
pessoais, como Carteira de Identidade e CPF;
-Comprovante
bancário com número de Agência e Conta corrente;
-Requerimento
(que poderá ser adquirido no órgão ou entidade de origem do servidor).
De
posse da documentação acima descrita, o interessado deverá procurar o órgão ou
entidade de origem do servidor, ou seja, o local onde o servidor trabalhava, e
entrar com o pedido de pagamento de auxílio funeral.
Os
pedidos feitos por entes da família, como pais, filhos e/ou irmãos não é
necessário apresentar notas fiscais do sepultamento.
Já
para os pedidos feitos por terceiros, ou seja, pessoas que não sejam os pais,
filhos ou irmãos do servidor falecido, será necessária a apresentação das notas
fiscais do sepultamento.
Grifo nosso
Fonte: Rota Jurídica /
Marilia Costa e Silva
Imagem: Reprodução
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