A 6ª câmara Cível do TJ/RS
manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a
uma mulher que continuou obesa após cirurgia bariátrica.
A autora, que realizou a
cirurgia em agosto de 2003, alegou que continua sofrendo de obesidade.
Afirmou
ter sofrido diversas complicações em razão de erro no
procedimento, conseguindo retomar suas atividades apenas sete meses depois.
Informou também que desenvolveu uma hérnia no estômago, que a cirurgia deixou
cicatrizes que desfiguraram a região estomacal e que necessita de tratamento
psicológico constante para amenizar as sequelas.
Entretanto, o
desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, relator do processo, ressaltou
que em se tratando de cirurgia de redução do estômago para tratamento de
obesidade, a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado.
No
caso, de acordo com a prova pericial e oral, o magistrado considerou que o
medido "utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu
alcance nos cuidados dispensados à autora, inclusive quanto às providências
tomadas para enfrentamento das complicações decorrentes da própria complexidade
e risco do procedimento, não tendo havido negligência ou imperícia".
Além disso, observou que, segundo o especialista, a
cirurgia por si só não resulta na perda de peso, sendo necessária uma
combinação de dieta, exercícios físicos e tratamento da compulsão alimentar,
"razão pela qual a não obtenção do resultado esperado não pode ser
atribuída à falha na prestação do serviço".
O
magistrado afirmou também que cabia à autora a demonstração de que o serviço
médico foi culposamente mal prestado, o que não foi realizado.
Grifo nosso
Fonte: Migalhas.com.br
Imagem: Reprodução
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário