Tramita
na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de número 3.357, de autoria do
deputado Mauro Rubem(PT), que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
pelas farmácias e drogarias do Estado de Goiás.
Segundo a proposta, as farmácias ficarão autorizadas a
prestarem os seguintes serviços: aplicação de inalação mediante apresentação de
uma receita médica, acompanhamento fármaco-terapêutico, medição e monitoramento
da pressão arterial e da glicemia capital, transfixação dérmica de adereços
estéreis, atenção farmacêutica inclusive a domiciliar.
De acordo com a matéria, as farmácias estarão autorizadas a
proceder a aplicação de vacinas mediante prescrição médica. No art. 3° da
propositura consta que as drogarias poderão participar de campanhas e programas
de educação sanitária promovidos pelo Poder Público.
O
projeto estabelece no art. 6, sobre os produtos que poderão ser comercializados
pelas farmácias. São eles: alimentos para dietas para nutrição enteral, para
dietas com restrição de; sacarose, gorduras, proteínas e sódio, suplementos de
vitaminas, minerais isolados e vitaminas isoladas ou associadas entre si.
“
Busca-se, fundamentalmente, oficializar
e ampliar o reconhecimento da autoridade do farmacêutico como
profissional que reúne as condições de transformar a farmácia em
estabelecimento de Saúde, afirma o deputado.
Grifo nosso
Fonte: Rota
Jurídica / Marilia Costa e Silva
Imagem:unimedvaledocai.com.br
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