Por
estar exposta a agentes biológicos já que fazia aplicações de injeções nos
clientes da loja, uma auxiliar de farmácia receberá adicional de insalubridade
por uma rede de farmácias.
Para
a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora
estava exposta a agentes biológicos.
O
relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar
se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações
em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados
da saúde humana".
A
auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e
permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de
medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de
seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes.
Esclareceu
ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a
possibilidade de contágio, já que doenças infectocontagiosas podem ser
transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.
A
57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao
pagamento do adicional.
Ao
tentar trazer a discussão ao TST, a farmácia argumentou que as atividades da
trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica,
sem o contato contínuo e permanente com agentes biológicos.
Acrescentou
ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade
descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE). Mas, a decisão do TST foi unânime no sentido de desprover o
recurso.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
imprensa do TST
Imagem:oncomogi.com.br
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