O
Hospital e Maternidade Santa Bárbara, em Goiânia, foi condenado a indenizar em
R$ 50 mil, por danos morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto
normal, em circunstância na qual seria indicada uma cesariana.
A
decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
que entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de decidir qual o
procedimento mais adequado para cada caso. O relator do voto, acatado por
unanimidade, é do desembargador Carlos Escher .
O
valor indenizatório será igualmente dividido entre os genitores, que também
receberão pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo até a data que o
filho completasse 25 anos e, posteriormente, 1/3, até os 65 anos, já que em
famílias de baixa renda pressupõe-se a ajuda financeira mútua entre os membros.
Consta
dos autos que as complicações no parto normal foram decorrentes do
"tamanho avantajado" do bebê, já conhecidos por exames de ultrassom.
Em
defesa, a maternidade alegou que a
escolha pelo tipo de parto foi realizada pelos pais e, portanto, ambas as
partes teriam culpa no acontecimento.
Entretanto,
o colegiado observou que, mesmo se pai e
mãe preferissem um procedimento, seria obrigação do obstetra optar pelo mais
adequado à situação. “Ora, a realização de um parto é uma questão técnica,
cuja análise caberá, tão somente, ao profissional capacitado (médico) para,
analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo parto
normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão”, conforme frisou o
relator.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Lilian Cury
Imagem: tacchini.com.br
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