Com
o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publica uma nova
Súmula Normativa que reforça o entendimento quanto à determinação de que
nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da
sua condição de saúde ou idade.
Também
não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos.
Ou seja, é absolutamente
vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras.
Essa norma vale tanto para planos individuais
e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.
A
Súmula Normativa nº 27 publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial
da União (D.O.U).
De
acordo com a Súmula Normativa, nas contratações de planos coletivos
empresariais ou por adesão, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo
como também para um indivíduo ou parte dos membros.
Essa
determinação existe desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre
a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil.
“Estamos reforçando o entendimento dessas
regras para as operadoras, beneficiários, contratante e corretores, deixando
ainda mais clara essa questão com a redação da súmula. Nosso objetivo é
assegurar ao consumidor que ele tem direito de adquirir um produto no setor de
saúde suplementar sem restrições discriminatórias”, afirma o diretor de Normas
e Habilitação dos Produtos e diretor de Gestão Interino da ANS, José Carlos
Abrahão.
Atualmente,
existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com
beneficiários.
Ao
todo, são 50,8 milhões de consumidores
em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente
odontológicos.
Em
2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas
médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.
[...]
Grifo nosso
Fonte: ANS
Imagem: ans.gov.br
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