Foi
publicada no Diário Oficial da União quarta-feira (27/05) a Lei 13.127/2015,
que autoriza operadoras de planos de
saúde na modalidade de autogestão, integrantes de entidades executoras de
outras atividades, a continuar funcionando sem a necessidade de constituir nova
empresa específica para a área de saúde.
O
PLC 6/2015, que deu origem à lei, foi aprovado no Senado no fim de abril.
O
texto favorece fundações, sindicatos ou associações que exerçam a autogestão de
planos de saúde.
Agora, essas entidades ficam dispensadas de criar pessoas
jurídicas independentes com a função exclusiva de operar esses planos privados
de assistência à saúde, como hoje exige a lei.
A
regra vale para a entidade que já fazia essa autogestão antes da publicação da
legislação de 1998, em conjunto com outras atividades previstas em seus
estatutos.
Para
contar com essa isenção, ela poderá criar um CNPJ sequencial ao já existente e
terá de assegurar a segregação patrimonial administrativa, financeira e
contábil das outras atividades.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: uipi.com.br
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