terça-feira, 30 de junho de 2015

PL que regulamenta profissão de instrumentador cirúrgico passa em comissão

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei para regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico no país.

A matéria segue para análise do Plenário.

O PLC 75/2014, do deputado George Hilton (PRB-MG), estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal, ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil.

Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

A relatora na CAS foi a senadora Marta Suplicy (sem partido-SP).

— A profissão, com o correr dos anos, é cada vez mais especializada, especialmente com o surgimento das novas tecnologias e deve, sim, ser regulamentada — defendeu.

Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.

Pelo texto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade a atividade de urgência para manutenção da vida do paciente.

O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.

Deveres

Além disso, o instrumentador tem como deveres: 
  • defender a instrumentação cirúrgica;
  •  exercer sua atividade com zelo e probidade; 
  • manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional;
  •  respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.



Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: guiarioclaro.com.br

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