Por
determinação do Ministério Público Federal de Goiás, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) reitera à sociedade que cobranças feitas aos
beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços por procedimentos
cobertos, como a conhecida taxa de
disponibilidade para a realização de parto, são consideradas indevidas,
conforme entendimento vinculativo firmado na 407ª Reunião Ordinária de
Diretoria Colegiada, realizada em 7 de outubro de 2014.
Os
consumidores de planos de saúde têm,
conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para
todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS, como determina a Lei 9.656/1998.
Uma
consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito
garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os
honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora.
Qualquer
taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal.
O que fazer em casos de cobrança
Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o
consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde que deverá
tomar as devidas providências.
É importante solicitar à operadora o protocolo desse
atendimento.
No caso de a operadora não tomar providências, de posse
do protocolo o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS, por meio dos
contatos a seguir.
A operadora será notificada e poderá inclusive ser
multada, caso constatada a infração.
Grifo nosso
Fonte: ans.gov.br
Imagem: ANS
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