[...] Representação encabeçada por
dez mulheres que enfrentam a infertilidade pede que a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) inclua no rol de procedimentos obrigatórios os tratamentos
de reprodução assistida.
A
infertilidade é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das
Doenças), e há lei federal obrigando a cobertura do planejamento familiar (que
inclui concepção e anticoncepção).
Mas
a legislação que rege os planos de saúde desobriga as operadoras de oferecer a
reprodução assistida.
"Isso
é claramente ilegal. Esperamos que o Judiciário reconheça isso", diz a
advogada Andrea Lazzarini Salazar, que assina a representação. "A
infertilidade gera consequências que extrapolam a questão física. Leva a
sentimentos de fracasso, de exclusão familiar e social."
Segundo
Andrea, a expectativa é que, por decisão judicial, a ANS inclua o tratamento no
novo rol de procedimentos que entrará em vigor em janeiro de 2016 e que está
atualmente em processo de consulta pública. Entidades médicas e de defesa do
consumidor apoiam a causa.
Na
Justiça, o tema tem dividido os magistrados, com decisões favoráveis tanto a
pacientes como aos planos.
Nas
clínicas privadas, onde o tratamento é oferecido desde 1982, cada ciclo de
fertilização in vitro custa de R$ 9.000 a R$ 25 mil.
No SUS, o procedimento está
previsto desde 2005, mas poucos serviços públicos o disponibilizam. Quase não
há vagas, e a espera passa de cinco anos.
A
maioria dos países europeus subsidia parcial ou integralmente a reprodução
assistida. A França, por exemplo, paga 100%.
Na
América Latina, Argentina e Uruguai tornaram o procedimento obrigatório na rede
pública e no sistema privado de saúde.
"Não
faz nenhum sentido essa exclusão", diz o ginecologista Newton Busso, que
preside a comissão de reprodução da Febrasgo (federação das associações de
ginecologia e obstetrícia). Segundo ele, o direito de planejar a família deve
ser de todos.
OUTRO LADO
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
afirmou que atua de acordo com as determinações da lei que regulamenta o setor
de saúde suplementar no Brasil.
"Ela
[a lei] exclui o tema inseminação artificial
da cobertura dos planos de saúde, por isso não consta do rol [de procedimentos
obrigatórios]."
Para
a ANS, a lei 11.935, de 2009, que incluiu o planejamento familiar como
cobertura obrigatória na lei dos planos de saúde, não altera a legislação
anterior (ela não especificou que tipo de serviços seriam incluídos).
Há
diversos outros procedimentos, além da fertilização in vitro, segundo a ANS,
que possibilitam diagnosticar e tratar a infertilidade e já estão no rol de
procedimentos de cobertura obrigatória.
Entre
eles estão exames hormonais, ultrassom, histeroscopia, laparoscopia, cirurgias
e exames de esperma.
A
agência cita como exemplo o tratamento da varicocele, doença que é responsável
por 40% dos casos de infertilidade em homens. "O tratamento causa melhora
do sêmen em até 60% dos pacientes, em média, e gravidez em até 40% dos
casais", afirma.
Na
condição de anonimato, três representantes de operadoras de saúde dizem que a
oferta da fertilização pelos planos geraria aumento de custos não só pelo
tratamento em si, mas porque o procedimento aumenta as chances de gêmeos e
nascimento de bebês prematuros -que vão precisar de mais tempo de UTI neonatal.
A
Abramge e a Fenasaúde, entidades que representam as operadoras de planos de
saúde, reforçaram que a reprodução assistida não faz parte das coberturas
obrigatórias que estão previstas no rol de procedimentos da ANS. Por isso,
dizem, ela não é oferecida aos usuários.
"É
importante destacar que os serviços de reprodução assistida não são 100%
eficazes", afirma a Abramge.
A
associação defende que seja feito um estudo antes de iniciar um debate sobre
obrigar os planos de saúde a cobrirem a reprodução assistida aos beneficiários.
Para
a entidade, é necessário medir a viabilidade e os impactos
econômico-financeiros que a medida pode trazer para as operadoras de saúde e
para os clientes que pagam os planos.[...]
Grifo nosso
Fonte: Jornal de São Paulo /
Cláudia Collucci
Imagem: clinicanascer.com.br
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