O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana,
sentença que anulou a reconvocação de um médico de Curitiba para prestar o
serviço militar.
A
lei 12.336/10 prevê a possibilidade
de reconvocação para o serviço militar nos casos em que os dispensados
façam cursos na área da saúde, como medicina, farmácia, odontologia e
veterinária.
Esta
norma alterou a lei 5.292/67, que autorizava apenas o chamamento dos que haviam pedido
adiamento da incorporação.
O
médico foi dispensado do serviço obrigatório em 2002 por excesso de
contingente.
Entretanto,
em fevereiro de 2010, foi reconvocado.
Ele
conseguiu o adiamento da apresentação por três vezes e, em 2014, moveu ação
contra o Exército, alegando que o ato seria ilegal por ser anterior à nova
legislação, sancionada em outubro de 2010.
Após
sentença concedendo o pedido do médico, a Advocacia-Geral da União recorreu ao
tribunal sustentando que a convocação não fere a legislação.
Para
o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo
na 4ª Turma, “antes da vigência da lei atual, aplicando-se o entendimento
jurisprudencial pacificado quanto ao regime legal anterior, apenas podiam ser convocados
e estavam sujeitos ao serviço militar obrigatório aqueles estudantes que
tivessem requerido o adiamento da incorporação, excluindo-se os que foram
dispensados por excesso de contingente, para os quais a prestação do serviço
militar obrigatório após a conclusão dos cursos é inexigível”.
Grifo nosso
Fonte: planalto.gov.br / trf4.jus.br
Imagem: g1.globo.com
Curta
e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário