O
desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento do Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e cassou liminar que dispensava unidades de saúde de pequeno porte de
Mairiporã/SP de manter farmacêuticos.
A ação foi ajuizada pela
Prefeitura Municipal de Mairiporã com o objetivo de declarar a inexigibilidade
de manutenção de responsável técnico farmacêutico em pequenas unidades de saúde e que o CRF-SP deixasse de promover
novas autuações ou proceder a cobrança das multas pelo mesmo motivo.
O juiz de primeiro grau havia concedido a
liminar em favor da Prefeitura, decisão
que motivou o recurso do conselho ao TRF.
Segundo
o relator do agravo, a Lei 13.021, de agosto de 2014, estabeleceu que os
dispensários de medicamentos da rede pública, e também aqueles dos hospitais,
passassem a ser legalmente considerados como farmácias.
Além disso, ele destacou que a lei foi
categórica: no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer
natureza requerem, obrigatoriamente, para o funcionamento, a responsabilidade e
a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
O
desembargador federal explicou que “a partir da nova lei, farmácias e drogarias
deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em
unidades de prestação de assistência farmacêutica e à saúde, além de orientação
sanitária individual e coletiva.
O
mesmo ocorre com locais públicos e privados de dispensação de medicamentos
(manipulados e/ou já industrializados). E a lei impõe a obrigatoriedade da
presença permanente (artigo 6º, inciso I) do farmacêutico naquilo que ela mesma
trata como farmácias de qualquer natureza.”
Assim,
após a edição da lei das farmácias, todos os estabelecimentos dessa natureza,
inclusive os dispensários públicos e os hospitalares públicos e privados, têm o
dever legal da manutenção de farmacêutico nos quadros, em tempo integral.
A única exceção é a da
Medida Provisória 543/2014, que se refere aos estabelecimentos privados de
micro e pequeno porte.
Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem: franciscodeassis.net
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