Os órgãos públicos civis, as
instituições militares e as empresas públicas ou privadas que usem veículos de
transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, serão
obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento, assim como aos integrantes da
equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o material.
É
o que determina o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 39/2014,
adotado definitivamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta
quarta-feira (24).
O
item é *terminativo na comissão.
—
O projeto de lei disciplina o transporte de órgãos e tecidos, e regulamenta o
que já é feito na prática — defendeu mais uma vez o relator na CAS, senador
Waldemir Moka (PMDB-MS).
Pelo
texto aprovado, o transporte será
gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes, por meio da
Central Nacional de Transplantes (CNT), realizado de forma articulada entre
o remetente, o transportador e o destinatário, sempre observando o tempo
adequado para a preservação de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.
O
texto também diz que será classificado como “justa causa” um possível cancelamento de reserva de
passageiro na aviação privada, em virtude de lotação esgotada no veículo, para
o transporte de órgãos.
Isso
isentará a empresa de responder por descumprimento de contrato de transporte.
As
empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o
transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento estão sujeitas a penalidades de 100 a 150 dias-multa.
E
se, por essa recusa, o material para transplante for perdido, a multa passa a
ser de 150 a 360 dias-multa. Além disso, ao não observarem os requisitos
previstos em lei para o transporte, essas empresas incorrerão em pena que varia
de advertência, interdição e multa.
Em
seu substitutivo, Moka modificou pontos do projeto original já aprovado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como o item que reservava
espaço em todos os voos à acomodação do material a ser transportado.
Para
o senador, a medida poderia resultar em ônus excessivo para as empresas, uma
vez que elas estariam impedidas de comercializar tais vagas ou espaços mesmo
quando inexistir órgão ou tecido a ser transportado.
Originalmente,
o projeto também determinava que o transporte fosse feito a título oneroso,
quando, hoje, ele é feito de forma gratuita, mediante acordo e adesão voluntária
das empresas privadas. Segundo Moka, não seria justo cobrar por isso a partir
de agora.
Dia-multa
De
acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu
a cada dia de multa determinado pelos magistrados. o máximo permitido é de 360
dias-multa. O valor do dia-multa, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário
Nacional, pode chegar a 15 salários mínimos, a depender da situação econômica
do réu.
Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com
valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns
projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos
Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados;
Eles
somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo,
assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa;
Após
a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a
apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução
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