sexta-feira, 26 de junho de 2015

Aprovado projeto que regulamenta transporte de órgãos


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Os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que usem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, serão obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, assim como aos integrantes da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o material.

É o que determina o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 39/2014, adotado definitivamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (24).

O item é *terminativo na comissão.

— O projeto de lei disciplina o transporte de órgãos e tecidos, e regulamenta o que já é feito na prática — defendeu mais uma vez o relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Pelo texto aprovado, o transporte será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes, por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT), realizado de forma articulada entre o remetente, o transportador e o destinatário, sempre observando o tempo adequado para a preservação de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.


O texto também diz que será classificado como “justa causa” um possível cancelamento de reserva de passageiro na aviação privada, em virtude de lotação esgotada no veículo, para o transporte de órgãos

Isso isentará a empresa de responder por descumprimento de contrato de transporte.

As empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento estão sujeitas a penalidades de 100 a 150 dias-multa.

E se, por essa recusa, o material para transplante for perdido, a multa passa a ser de 150 a 360 dias-multa. Além disso, ao não observarem os requisitos previstos em lei para o transporte, essas empresas incorrerão em pena que varia de advertência, interdição e multa.

Em seu substitutivo, Moka modificou pontos do projeto original já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como o item que reservava espaço em todos os voos à acomodação do material a ser transportado.

Para o senador, a medida poderia resultar em ônus excessivo para as empresas, uma vez que elas estariam impedidas de comercializar tais vagas ou espaços mesmo quando inexistir órgão ou tecido a ser transportado.

Originalmente, o projeto também determinava que o transporte fosse feito a título oneroso, quando, hoje, ele é feito de forma gratuita, mediante acordo e adesão voluntária das empresas privadas. Segundo Moka, não seria justo cobrar por isso a partir de agora.

Dia-multa

De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. o máximo permitido é de 360 dias-multa. O valor do dia-multa, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, pode chegar a 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados;

Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa;

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

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