Está pronto para ser votado
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
projeto que proíbe a caracterização,
pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença
preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por
escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa.
A
matéria tem *decisão terminativa na comissão.
De
acordo com o autor, senador Vicentinho Alves (PR-TO), as pessoas com
malformações congênitas – alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos
presentes ao nascimento por causa genética, ambiental ou mista – são frequentemente
discriminadas nos planos de saúde, sendo a alegação mais comum a de
preexistência de doença para a negativa de tratamento.
Os
procedimentos não seriam autorizados porque as doenças acometem os pacientes
antes da adesão ao plano.
O
texto do PLS 544/2013 recebeu substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
Para o relator, é até compreensível que as operadoras resistam a cobrir
despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada “seleção adversa”
na contratação de planos de saúde, mesma lógica que lhes permite instituir
prazos de carência nos contratos. No entanto, incluir malformações congênitas
no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura
securitária é inaceitável em sua avaliação, afinal, “não há como o segurado aderir
ao plano antes mesmo de nascer”, salientou.
No
substitutivo, o senador modificou a redação para incluir entre os beneficiados
os portadores de afecções congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em
órgãos e tecidos. Na opinião dele, somente a palavra “malformação” poderia
levar a ambiguidades na interpretação e excluir os portadores de doenças
congênitas como fibrose cística ou anemia falciforme, por exemplo, que não têm
deformidades físicas visíveis.
–
É imperativo explicitar que nenhuma doença congênita deve ser motivo de
exclusão de cobertura sob o argumento de se tratar de doença preexistente –
justificou Moka.
Ele
também incorporou sugestão apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
para estender a todos os procedimentos cobertos pela saúde suplementar a
obrigatoriedade de fundamentar e comunicar, por escrito, eventual negativa de
cobertura tanto ao consumidor ou beneficiário quanto ao profissional
responsável pela assistência e à instituição solicitante.
O
projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde, e, sendo aprovado, deve entrar em vigor 90 dias após sua
publicação.
*Decisão Terminativa: É aquela
tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de
aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados
diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou
arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com
esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao
presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de
cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Câmara
dos Deputados
Imagem: sindhosp.com.br
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