Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a mãe de recém-nascido que teve
o sexo identificado de forma errada na maternidade.
A turma julgadora entendeu
que a deformidade genética da qual o bebê é portador impossibilitou a aferição
real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.
A autora contou que sofreu danos materiais e
morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho,
ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento
errado.
Em seu voto, o relator do recurso,
desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que
não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança
permaneceu no hospital após o nascimento.
“Consta
do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de
ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos
juntados demonstraram que foram
necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo
inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os
órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais
exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse
quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da
autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”,
concluiu.
Os
desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social
TJSP
Imagem:
caronababy.blogspot.com
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