Acumular
o cargo de professor com uma posição no
funcionalismo público que seja de natureza técnica ou científica não fere a
Constituição.
Com esse posicionamento, a 3ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho determinou de forma unânime que a Caixa Econômica
Federal reintegre ao seu quadro de funcionários uma técnica bancária que foi
demitida sob a alegação de acúmulo ilegal de funções após se tornar professora
da rede de ensino de Mato Grosso.
A
decisão já transitou em julgado.
Ao
ser informada de que teria de optar por um dos empregos, a trabalhadora entrou
com recurso de primeira instância, amparada no artigo 37, inciso XVI, alínea b,
da Constituição Federal, que permite, no serviço público, o exercício conjunto
de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que
os horários não sejam conflitantes.
O
juiz acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que o nível de
conhecimento exigido para a realização das atividades não demandava nenhuma
especialidade.
O
relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado,
votou pelo provimento por entender que a função desempenhada por ela na Caixa
exige conhecimentos especializados e, desse modo, a acumulação com o cargo de
professora estadual é constitucional.
Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de
acumular cargos públicos que consta na Constituição não pode ser
"gravemente restringida" para desestimular a promoção da educação,
"que é direito de todos e dever do Estado e da família".
Delgado
determinou a reintegração da funcionária ao antigo emprego e o pagamento de
todos os salários relativos ao período do afastamento.
A
decisão teve base no artigo 462 do Código de Processo Civil, que permite ao
magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de
iniciado o processo.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: amupe.org
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