Projeto
da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) em tramitação na Câmara dos Deputados
(PL 359/15) propõe fornecer curso de qualificação básica para as parteiras
tradicionais e incluir sua atividade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela proposta, o SUS deverá também fornecer a essas
parteiras os equipamentos, os instrumentos cirúrgicos e os demais materiais
para os partos.
O projeto estabelece o ganho mensal de um salário mínimo
para essas parteiras, além de curso de qualificação ministrado pelo Ministério
da Saúde ou secretarias estaduais de saúde.
A
deputada lembra que essas mulheres são muito atuantes nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, responsáveis pelos partos domiciliares nas zonas
rurais e de florestas, onde o acesso a serviços hospitalares é precário.
Estima-se que existam mais
de mais de 60 mil parteiras em atuação no Brasil.
A
maior parte delas nas regiões Norte e Nordeste. Na Bahia – de acordo com dados
apresentados no projeto – existem entre 7 mil a 8 mil parteiras tradicionais; 6
mil no Pará, e mais de 5 mil em estados como Minas Gerais, Mato Grosso e
Tocantins.
Essas
parteiras – diz a deputada – trabalham em condições muito aquém das desejadas.
Muitas vezes elas têm como instrumentos de trabalho apenas as suas mãos, uma
bacia com água e uma tesoura, ou material cortante. “Trabalham a luz de vela,
de lamparina ou, até mesmo, de fogueira. Fazem seus socorros a pé, a cavalo, de
barco, de bicicleta. E se não fossem elas, não tenho dúvidas de que a
mortalidade materna e perinatal seria muito maior.”
A
parlamentar lembra ainda que o apoio governamental a essas mulheres vai ao
encontro do esforço governamental iniciado em 1998 para controlar o alto índice
de cesarianas realizadas no País, cirurgia que tem diminuído em cerca de 30%.
“Apesar de reconhecer que elas apresentam um importante componente na
transmissão de conhecimentos nesta área, nosso projeto procura também ampliar a
segurança da atividade, condicionando seu exercício à conclusão de curso de
qualificação ministrado pelo Ministério da Saúde ou por secretarias de saúde
dos estados”, observa Janete Capiberibe.
Tramitação
O
projeto tramita em *caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
*Caráter
conclusivo
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Reprodução
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