terça-feira, 4 de agosto de 2015

CSSF - Parteiras tradicionais podem vir a ser incluídas no SUS


sus

Projeto da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 359/15) propõe fornecer curso de qualificação básica para as parteiras tradicionais e incluir sua atividade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, o SUS deverá também fornecer a essas parteiras os equipamentos, os instrumentos cirúrgicos e os demais materiais para os partos.

O projeto estabelece o ganho mensal de um salário mínimo para essas parteiras, além de curso de qualificação ministrado pelo Ministério da Saúde ou secretarias estaduais de saúde.

A deputada lembra que essas mulheres são muito atuantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, responsáveis pelos partos domiciliares nas zonas rurais e de florestas, onde o acesso a serviços hospitalares é precário.

Estima-se que existam mais de mais de 60 mil parteiras em atuação no Brasil.

A maior parte delas nas regiões Norte e Nordeste. Na Bahia – de acordo com dados apresentados no projeto – existem entre 7 mil a 8 mil parteiras tradicionais; 6 mil no Pará, e mais de 5 mil em estados como Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins.


Essas parteiras – diz a deputada – trabalham em condições muito aquém das desejadas. Muitas vezes elas têm como instrumentos de trabalho apenas as suas mãos, uma bacia com água e uma tesoura, ou material cortante. “Trabalham a luz de vela, de lamparina ou, até mesmo, de fogueira. Fazem seus socorros a pé, a cavalo, de barco, de bicicleta. E se não fossem elas, não tenho dúvidas de que a mortalidade materna e perinatal seria muito maior.”

A parlamentar lembra ainda que o apoio governamental a essas mulheres vai ao encontro do esforço governamental iniciado em 1998 para controlar o alto índice de cesarianas realizadas no País, cirurgia que tem diminuído em cerca de 30%. “Apesar de reconhecer que elas apresentam um importante componente na transmissão de conhecimentos nesta área, nosso projeto procura também ampliar a segurança da atividade, condicionando seu exercício à conclusão de curso de qualificação ministrado pelo Ministério da Saúde ou por secretarias de saúde dos estados”, observa Janete Capiberibe.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Reprodução

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