A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de
médicos, dentistas ou farmacêuticos.
Favorável
à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos
(PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original –
Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a
punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e
a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.
Pelo texto aprovado, o
exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda
que gratuitamente, sujeita o falso
profissional a pena de reclusão,
de 2 a 6 anos, e multa.
Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso,
pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Já
no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a
pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Prática e exercício
O
texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para
todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de
médicos, dentistas ou farmacêuticos.
Segundo
o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o
exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura
crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou
farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do
exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma
conduta isolada”, sustentou o relator.
Campos
ressaltou, no entanto, que a prática
individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também
merece punição, mas deve ser enquadrada
como outros crimes, como estelionato,
crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.
O
relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a
praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou
simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título
gratuito.
O
texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
No
projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Por
fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa,
se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como
cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada.
Atualmente,
o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro.
“É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar
ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.
Tramitação
O projeto segue agora para
análise do Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara / Lucio Bernardo Jr.
Imagem:estacaonews.com.br
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