Por
unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de um médico para ter direito ao
adicional de insalubridade.
O
relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, ponderou
que o autor da ação trabalha em um hospital e, portanto, tem contato direto com
vírus e bactérias.
Consta
dos autos que o profissional da saúde é servidor público municipal de Aparecida de Goiânia desde 1993,
trabalhando em um hospital público.
Segundo
legislação local, há a previsão de adicional por insalubridade de 30%, 20% ou
10% de acordo com o grau de risco de contaminação do trabalho.
Por
causa disso, o colegiado entendeu que o autor tem direito a receber 10% a mais
sobre seus vencimentos. “É inegável que as atividades laborativas por ele
exercidas exigem contato direto com micro-organismos patogênicos, o que
determina risco biológico”, destacou o magistrado relator.
Sobre
o perigo de contágio, Faiad também frisou que “não é necessário que o servidor
esteja permanentemente em contato com os agentes patogênicos durante toda sua
jornada de trabalho, pois é possível que o profissional seja contaminado
abruptamente”.
A
utilização de equipamento individual de proteção, como luvas e máscaras, também
não é suficiente para livrar o médico do risco biológico, apenas capazes de
minimizar seu efeito infectante, conforme ponderou o juiz substituto em segundo
grau.
Nesse
sentido, foi mantido o veredicto de primeiro grau, apesar de interposição de
recurso por parte da prefeitura, que pedia expedição de laudo de insalubridade.
Título original: Médico tem
direito a adicional de insalubridade
Grifo nosso
Fonte: TJGO
Imagem:projetogoias.blogspot.com
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