A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta
quarta-feira (30/9), o Projeto de Lei 8140/14, que prevê a obrigatoriedade da denominação de médico nos diplomas emitidos
por instituições de ensino superior.
Segundo
a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos
graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta aprovada acrescenta que
essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por
instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
O
autor do projeto de lei, deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS)
ressalta que a resolução CNE/CES 4/01,
do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes
curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o
profissional formado deve ser chamado de médico”.
No
entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o
último nos diplomas.
Segundo
o deputado, as perdas são mais graves aos estudantes que buscam qualificação no
exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em
outros países.
“Essa questão tem trazido indagações das
entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como
as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades
internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.
O
projeto tramita de forma *conclusiva nas comissões e segue agora para análise na
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, o projeto precisa da aprovação na Câmara e no Senado.
Assim
que for aprovado e publicado como lei, todas as universidades e faculdades
terão que se adequar as novas exigências e os que quiserem alterar o termo no
diploma poderá pedir 2ª via nos cursos de Medicina com a nova denominação.
*Caráter
conclusivo:
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara /
saudejur
Imagem:rafaelkliks.com
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