O
ministro do Supremo Tribunal Federal
Edson Fachin reuniu-se nesta terça-feira (27/10) com o presidente eleito da
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo Fernandes, para discutir possíveis medidas de
esclarecimento sobre a prescrição da fosfoetalonamina, substância que vem sendo
fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos), por
determinações judiciais, a pacientes com câncer.
O
presidente entidade informou que, por sua iniciativa, serão desenvolvidas
diversas atividades, como seminários e debates, com a participação de entidades
públicas e privadas, especialmente a Universidade de São Paulo e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunidade médica e científica,
pesquisadores e órgãos do Poder Judiciário. O objetivo é a disseminação e
produção de conhecimento especializado sobre a matéria.[...]
Fachin é o relator de
Petição (PET 5.828) ajuizada por uma paciente contra decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que havia impedido o fornecimento da substância.
O
ministro chegou a conceder liminar para liberar a entrega da fosfoetalonamina
para a paciente, mas julgou a ação extinta após o TJ reconsiderar seu
entendimento.
O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na
Anvisa aguarda pronunciamento da STF em processo (Recurso Extraordinário
657.718) com repercussão geral reconhecida.
Corrida ao Judiciário
Portadores
de câncer em estágio avançado estão buscando o Judiciário para obrigar a
Universidade de São Paulo, através do Instituto de Química de São Carlos, a
fornecer a fosfoetanolamina sintética.
De
acordo com o advogado Arthur Rollo, aponta que já foram concedidas pela Vara da
Fazenda Pública de São Carlos inúmeras antecipações de tutelas determinando que
a USP forneça a substância experimental a pacientes terminais.
De
acordo com Rollo, essas *tutelas antecipadas estão sendo mantidas pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo. Como exemplo, ele cita decisão do último dia 14 de
outubro.
Ao
analisar o Agravo de Instrumento 2201174-07.2015.8.26.0000, o TJ-SP confirmou a
tutela antecipada considerando que a substância vem apresentando bons
resultados nos experimentos realizados.
Nesse caso, segundo o TJ-SP, o artigo 24 da
Lei 6.360/1976 prevê a hipótese de isenção de registro na Anvisa para
medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental e sob controle
médico.
Fosfoetanolamina sintética
A
substância começou a ser estudada nos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo
Chierice, hoje aposentado. Durante as pesquisas, alguns pacientes, que
assinaram um tempo de responsabilidade, tiveram acesso às cápsulas. Entretanto,
em 2014, a USP condicionou novas entregas à obtenção do registro da
fosfoetanolamina sintética como medicamento junto à Anvisa.
Durante
as pesquisas, foram registrados inúmeros relatos de casos clínicos
irreversíveis que obtiveram melhora significativa após a administração da
substância, sobretudo no tocante à prorrogação do tempo de vida com maior
qualidade.
A
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já manifestou seu interesse de produzir a
fosfoetanolamina sintética em caráter industrial. No entanto, a entidade
ressaltou que ainda é necessário uma série de estudos para determinar se a
substância é ou não uma alternativa terapêutica para o combate a qualquer
doença. "Portanto, ainda não é possível levantar considerações ou
garantias, sem uma série de estudos pré-clínicos e clínicos, sobre a eficácia e
a segurança terapêutica do uso clínico de cápsulas com sal de etanolamina no
combate ao câncer", afirmou a FioCruz em comunicado.
*Tutela antecipada: Ato do juiz em caráter antecipatório total
ou parcial em conceder o pedido formulado dos efeitos do julgamento do mérito
da questão discutida.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: correiodopovo.com.br
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