A
Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) emitiu parecer sobre a substância fosfoetanolamina, que nos últimos dias
vêm ganhando destaque como um “potente agente anticancerígeno”.
No
documento, o CSJ entendeu que ainda faltam estudos clínicos “para que se possa
definitivamente esclarecer a sua real eficácia e segurança no tratamento do
câncer e definir a sua real indicação”.
O
parecer foi requerido pelo presidente da CSJ, juiz Eduardo Perez de Oliveira.
O
documento também faz algumas considerações como o fato de a substância não
possuir registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que
apenas alguns estudos preliminares demonstraram sua ação anti-leucemia e não a
sua capacidade de combater todos os tipos de cânceres.
A
CSJ esclareceu que “cada tipo de tumor maligno apresenta sua especificidade de
localização, manifestação, morbidade e tratamento”.
O
parecer também destacou que a fosfoetanolamina não pode ser considerada um
medicamento. Isso porque, para tal consideração, é necessária “comprovação
avalizada por critérios científicos de sua ação terapêutica, visto ainda não
ter sido submetida a estudos que possam confirmar tanto a sua eficácia quanto a
sua segurança para uso em seres humanos”.
A
CSJ destacou que faltam informações como a dose máxima tolerável da substância,
sua menor dose efetiva, relação dose e efeito, duração do efeito e possíveis
efeitos colaterais, indicações, contraindicação, medidas de precaução,
demonstração de vantagem terapêutica quando comparados com outras drogas já bem
estabelecidas.
A
câmara ainda destacou que não há informações de estudos de fase pré-clínica (aplicação
em animais) da substância e que nessa fase, “mais de 90% das substâncias
estudadas são eliminadas, pois não demonstram suficiente atividade
farmacológica e terapêutica ou são demasiadamente tóxicas em humanos”.
O
parecer é assinado pelas médicas Izelda Maria dos Santos Mori, Rossana de
Araújo Catão Zampronha e Adriana Ramos C. B. Resplande e os farmacêuticos
Daniel Teles Zatta e Kenia Alves Martins de Lima.
Esclarecimentos
O Instituto de Química de
São Carlos (IQSC), a Universidade de São Paulo (USP) lançaram nessa semana um
esclarecimento sobre os estudos do professor Gilberto Orivaldo Chierice quanto
à fosfoetanolamina.
As entidades explicaram que os estudos foram feitos de forma
independente pelo professor que doou, por conta própria, a substância a algumas
pessoas para que estas utilizassem para fins medicamentosos.
O IQSC destacou que não
dispõe de
dados sobre a eficácia da substância no tratamento dos diferentes tipos de
câncer em seres humanos e que “não dispõe de médico para orientar e prescrever
a utilização da referida substância”. Já a Anvisa publicou a Nota Técnica nº
56/2015 em que afirma que “não há registro concedido ou pedido de registro para
medicamentos com o princípio ativo fosfoetanolamina”.
A nota ainda ressaltou que “não há em curso
qualquer avaliação de projetos contendo a fosfoetanolamina para fins de
pesquisa clínicas envolvendo seres humanos”.
O órgão ainda alertou que o uso da substância pode favorecer
o abandono de tratamentos prescritos pela medicina tradicional.
“A Anvisa adverte mais uma vez que o uso dessa
substância não tem eficácia e segurança sanitária, uso desse produto pode ser
prejudicial ao paciente e não deve substituir os medicamentos e procedimentos
já estudados e com eficácia comprovada cientificamente”.
Polêmica
O
início da discussão se deu com a divulgação de um vídeo que menciona ser a
substância fosfoetanolamina “um potente agente anticancerígeno desenvolvido por
um pesquisador do Instituto de Química da USP, em São Carlos”.
Segundo
o vídeo, a substância já teria sido usada em mais de 800 pacientes portadores
de neoplasias malignas, tendo observado, contudo, que não foram especificados
os tipos de neoplasias. Ainda alega que o suposto medicamento não causa
enfraquecimento do sistema imunológico, nem mutilações ou quedas de cabelo.
A
substância agiria se aderindo às células, comportando-se como um sinalizador, o
que permitira ao sistema imunológico reconhecer e combater a célula anômala.
O
vídeo ainda informa o número de uma Organização Não Governamental (ONG) que
auxilia pessoas interessadas em receber a substância por meio de decisões
judiciais.
Grifo nosso
Fonte: TJGO/rotajuridica.com.br
Imagem: Reprodução
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