Eis abaixo, um julgado [sic]
dos idos de 1830 fundamentando a prática do delito de estupro e sua respectiva
sentença:
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O
adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque
no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia
para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de
mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para
coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao
Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo
della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do
sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda
agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias,
coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da
Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um
suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas,
tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças
donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito
perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está
metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo
malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser
feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o
carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se
editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de
Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Grifo nosso
Fonte: Instituto Histórico
de Alagoas - "Ipsis litteris"
Imagem: novomilenio.info.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário