A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade
Federal do Pará (UPFA) fosse obrigada indevidamente a adotar providências
administrativas para o recebimento e processamento de pedidos para revalidação
de diplomas estrangeiros de medicina, independentemente de publicação de
edital.
Os autores da ação alegaram que desde 2007 a universidade não abriu
qualquer procedimento de revalidação.
Entretanto, os procuradores federais demonstraram que a revalidação de
diplomas não é uma tarefa simples, sendo necessária a criação de comissão
formada por docentes da própria universidade ou de outros estabelecimentos que
detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.
Estes profissionais são incumbidos de verificar minuciosamente a
compatibilidade e equivalência das disciplinas do curso de medicina feito no
exterior com as disciplinas ministradas no curso de medicina do país.
Tal tarefa sobrecarrega o corpo de professores das instituições
envolvidas, afetando a atuação desses docentes nas atividades acadêmicas, com
prejuízo aos discentes.
De acordo com as procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto à
Universidade Federal do Pará (PF/UFPA), a abertura do processo de revalidação
deve ser bem planejada, decisão que se insere na autonomia didático-administrativa
constitucionalmente assegurada à universidade.
Até porque não existe norma estabelecendo uma periodicidade para
abertura de processos de revalidação de diploma.
Revalida
A AGU também esclareceu que a UFPA aderiu, desde 2012, ao Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas de Médicos obtidos no Exterior – Revalida, instituído pelos Ministérios da
Educação e da Saúde. Desta forma, não seria razoável a duplicação de formas de
revalidação de diplomas.
Portanto, a instituição não teria obrigação de processar pedido de
revalidação diferentemente do estabelecido para os demais candidatos que estão
na mesma situação.
A 2ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e
reconheceu que, “tendo aderido ao
Revalida, a UFPA não está obrigada a realizar o procedimento ordinário de
revalidação previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação”.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão
da AGU.
Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem: Reprodução/Arte Roberto Ferreira
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