segunda-feira, 21 de novembro de 2016

AGU evita que UFPA seja obrigada a revalidar diplomas de medicina obtidos no exterior

Arte: Roberto Ferreira/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal do Pará (UPFA) fosse obrigada indevidamente a adotar providências administrativas para o recebimento e processamento de pedidos para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, independentemente de publicação de edital.

Os autores da ação alegaram que desde 2007 a universidade não abriu qualquer procedimento de revalidação.

Entretanto, os procuradores federais demonstraram que a revalidação de diplomas não é uma tarefa simples, sendo necessária a criação de comissão formada por docentes da própria universidade ou de outros estabelecimentos que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.

Estes profissionais são incumbidos de verificar minuciosamente a compatibilidade e equivalência das disciplinas do curso de medicina feito no exterior com as disciplinas ministradas no curso de medicina do país.

Tal tarefa sobrecarrega o corpo de professores das instituições envolvidas, afetando a atuação desses docentes nas atividades acadêmicas, com prejuízo aos discentes.

De acordo com as procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto à Universidade Federal do Pará (PF/UFPA), a abertura do processo de revalidação deve ser bem planejada, decisão que se insere na autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada à universidade.

Até porque não existe norma estabelecendo uma periodicidade para abertura de processos de revalidação de diploma.

Revalida

A AGU também esclareceu que a UFPA aderiu, desde 2012, ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas de Médicos obtidos no Exterior –  Revalida, instituído pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Desta forma, não seria razoável a duplicação de formas de revalidação de diplomas.

Portanto, a instituição não teria obrigação de processar pedido de revalidação diferentemente do estabelecido para os demais candidatos que estão na mesma situação.

A 2ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu que, “tendo aderido ao Revalida, a UFPA não está obrigada a realizar o procedimento ordinário de revalidação previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação”.

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem: Reprodução/Arte Roberto Ferreira

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário