sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Câmara dos Deputados aprova regulamentação da profissão de esteticista

Estética - beleza



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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados).

Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio). [...]

A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator deputado Adail Carneiro (PP-CE), partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

A regulamentação não se aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.

Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem “algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a regras específicas.

Formação

No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética.

O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.

Estética - beleza

O texto aprovado permite ao profissional continuar exercendo a atividade se já estiver há dois anos na profissão.

Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil.

Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos.

O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.

Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado.

A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.[...]

O texto segue para o Senado.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem:Reprodução

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