Os dermatologistas que se cuidem...
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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a
profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis
apensados).
Pelo texto aprovado, o
profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível
superior) ou como técnico em estética (nível médio). [...]
A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator deputado
Adail Carneiro (PP-CE), partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do
Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da
Câmara.
A regulamentação não se aplica
aos profissionais de embelezamento e higiene.
Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de
técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem
“algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a
regras específicas.
Formação
No caso de esteticistas e
cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de
graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética.
O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira,
devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.
Estética - beleza
O texto aprovado permite ao
profissional continuar exercendo a atividade se já estiver há dois anos na
profissão.
Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de
curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino
brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo
Brasil.
Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para
assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja
comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos.
O texto aprovado reserva a
esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de
estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos
de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre
cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres
técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.
Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de
procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais
e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais,
corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.
Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e
fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem
como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no
procedimento aplicado.
A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em
regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.[...]
O texto segue para o Senado.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem:Reprodução
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