Os médicos terminarão o mês de outubro com uma importante conquista do
ponto de vista tributário.
O presidente Michel Temer sancionou a Lei Complementar nº 155/2016 que
modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional.
Esse ato beneficia diretamente os
médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando a partir de
6%.[...]
[..]Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no
programa do Simples Nacional passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das
empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano.
As mudanças entram em vigor em
1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo
unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.
O Simples Nacional é um sistema especial de recolhimento de tributos
federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga
tributária. Com o enquadramento, aproximadamente 70% dos médicos do Brasil
serão beneficiados pela regra que também permite o parcelamento da dívida com a
Receita Federal para quem quer aderir ao modelo.
Confira outras mudanças
importantes:
O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no
Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;
Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60
mil/ano para R$ 81 mil/ano;
As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6;
Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com
redução de multas e juros.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:epocanegocios.globo.com
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