O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na
sessão ordinária desta quinta-feira (27), contou com 11 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) em sua pauta.
Deste total, destaca-se uma Adin de relatoria da desembargadora Janete
Vargas Simões, que julgou inconstitucional uma lei da Câmara de Vereadores de
Vitória, que dispunha sobre a obrigatoriedade do fornecimento de pulseiras com sensor eletrônico nas
maternidades públicas e privadas do Município.
A Lei n° 8.082/2011, questionada pela Prefeitura na Adin nº
0028635-70.2015.8.08.0000, trazia em seu texto, de acordo com os autos, a
obrigatoriedade da utilização de pulseira com sensor eletrônico sonoro, feito
de material antialérgico para identificação e segurança de recém-nascidos, nos
hospitais, estabelecimentos de saúde e nas maternidades públicas e privadas na
cidade de Vitória.
Acompanhada à unanimidade pela corte, a relatadora da ação, ao proferir
seu voto, destacou que a Lei n° 8.082/2011 é inconstitucional pelo fato de
caber apenas ao chefe Poder Executivo legislar sobre a matéria.
Grifo nosso
Fonte: TJES
Imagem:teltecsolutions.com.br
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