Hospitais de ao menos 10 unidades da Federação passaram a emitir
certidão de óbito conforme proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no
ano passado.
Antes, familiares dos mortos tinham de ir até a um cartório para obter
o documento. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de
saúde, tanto da rede pública e ou privada.
A medida também é uma grande aliada
no combate às fraudes com nomes dos que já morreram.
Após o falecimento de uma pessoa, o registro de óbito deve ser feito de
imediato, antes do sepultamento.
Cabe ao cartório civil local a emissão gratuita do documento. A
certidão é necessária para questões como requerimento de pensão, iniciação do
processo de testamento ou para pessoas viúvas que queiram se casar novamente em
cartório.
Para agilizar o serviço, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do
CNJ, publicou a Recomendação n. 18/2015,
em março do ano passado. O ato orienta as Corregedorias de Justiça estaduais na
fiscalização e expedição da certidão de óbito na unidade de saúde onde a morte
ocorrer.
A norma inspirou-se no sucesso de
outra proposta do Conselho: em 2010, o órgão tornou obrigatória a emissão de
certidão de nascimento no local do parto, como forma de combate ao
sub-registro.
No Distrito Federal, a emissão de certidão de óbito alcança cerca de
80% da rede pública. Ao menos nove das 12 unidades regionais prestam o serviço,
além de quatro particulares e duas maternidades.[..]
Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se
resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço
reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação,
a pessoa corrige no próprio hospital.O médico já dá outro atestado. Isso
previne ações judiciais de retificação”, relatou Nunes. “Também evita fraudes:
estelionatários usam atestados falsos para obter benefícios previdenciários,
como pensões”, ressaltou.
Visita anual - Para fiscalizar o serviço, cada cartório
recebe uma visita anual da Corregedoria de Justiça local, conforme a
especialidade. “No caso de óbito, verificamos os livros, se os atos foram
lavrados dentro dos requisitos legais, se está interligado com a sede. O livro
precisa ter o mesmo registro na sede e no posto avançado. Hoje, com todos
conectados, isso é automático”, explicou Nunes.[...]
[...] Adesão - Além do Rio de Janeiro e do
Distrito Federal, o serviço está disponível em unidades de saúde de Goiás,
Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais e Santa Catarina.
Após emitir a recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou
campanha nacional para divulgar a norma. Cartazes foram enviados às 27 unidades
da Federação para serem fixados em hospitais, cemitérios, funerárias e casas
mortuárias, além de divulgação em redes sociais do CNJ.
Grifo nosso
Fonte: CNJ/Isaías Monteiro
Imagem:Reprodução
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