Foi publicada no último 10 de novembro no Diário Oficial da União, a
Resolução CFM Nº 2152/2016 que estabelece normas de organização, funcionamento,
eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de
saúde.
Todos os estabelecimentos de assistência à saúde e outras pessoas
jurídicas sob cuja égide se exerça a Medicina, em todo o território nacional,
devem possuir Comissão de Ética Médica, devidamente registrada nos Conselhos
Regionais de Medicina, formada por médicos eleitos, integrantes do corpo
clínico
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: Google
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário