Os profissionais de enfermagem
de Bento Gonçalves (RS) estão liberados para realizar a entrega de
medicamentos à população.
Há duas semanas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
suspendeu, no âmbito do município, uma
decisão do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que proibiu a prática
pelos profissionais da área.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada pelo município da serra
gaúcha, que alegou que a decisão do Coren/RS acarretaria a redução do acesso da
população aos medicamentos, pois as entregas, que eram realizadas em 27
farmácias, seriam centralizadas em apenas duas unidades.
A Justiça Federal de Bento Gonçalves concedeu liminar suspendo a medida
no município e o Conselho entrou com recurso.
De acordo com a entidade, não compete à enfermagem realizar a
dispensação e a entrega de medicamentos, tarefa de competência do profissional
farmacêutico.
Em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a liminar de
primeira instância.
O relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva,
destacou que, “na legislação que dispõe
sobre a prática da enfermagem não há referência ou vedação expressa à entrega
de medicamento por profissionais da enfermagem”.
Sendo assim, por não estar previsto em lei, entende-se que a restrição
não pode ser feita por expediente infralegal do Coren/RS”.
A dispensação e a entrega de medicamentos antimicrobianos e controlados
pela Vigilância Sanitária ainda só poderão realizadas por profissionais
farmacêuticos.
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem: Reprodução
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