As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação
contida na alínea “g”, artigo 16, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter
farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de
custo.
A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
é um dos cinco novos temas relacionados à jurisprudência do STJ
disponibilizados na página da Pesquisa
Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite
consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em
relação a diversos assuntos.
Nos acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do STJ de
que não existe concorrência desleal
com as farmácias em geral, pois as
farmácias mantidas por cooperativas não visam lucro, mas apenas atender a
médicos cooperados e a usuários conveniados com a venda de remédios a preço de
custo.
Grifo nosso
Fonte: STJ/CREMESP
Imagem:diegomaia.com.br
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