terça-feira, 29 de novembro de 2016

STJ: Cooperativas podem fornecer medicamento a preço de custo para associados

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As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação contida na alínea “g”, artigo 16, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de custo.

A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos cinco novos temas relacionados à jurisprudência do STJ disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos assuntos.

Nos acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do STJ de que não existe concorrência desleal com as farmácias em geral, pois as farmácias mantidas por cooperativas não visam lucro, mas apenas atender a médicos cooperados e a usuários conveniados com a venda de remédios a preço de custo.

Grifo nosso
Fonte: STJ/CREMESP
Imagem:diegomaia.com.br

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