A Câmara analisa
projeto que cria a profissão de gerontólogo e de tecnólogo em gerontologia (PL
6764/16).
Pela proposta, cabe ao gerontólogo realizar os serviços de atenção ao idoso em seus diferentes níveis de
complexidade; a avaliação gerontológica e elaborar planos de atenção integral à
pessoa idosa; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas,
serviços, políticas e modalidades assistenciais ao idoso, entre outras
competências.
Já ao tecnólogo em gerontologia cabe desenvolver pesquisas
na área de envelhecimento humano; participar como técnico de nível superior em
grupos de saúde, sanitarismo, nutrição e fisioterapia; integrar equipes
profissionais no âmbito da indústria farmacêutica e cosmética; entre outras
funções.
No Brasil, o primeiro curso de graduação em gerontologia foi ofertado
pela Universidade de São Paulo em 2005.
Anteriormente, o curso
de Gerontologia só era ministrado em nível de pós-graduação.
O autor do projeto,
deputado Roberto de Lucena (PV-SP), explica que com a criação de um curso de
Bacharelado em Gerontologia, a USP objetivou contribuir para que o
envelhecimento do brasileiro possa ocorrer com qualidade e com oportunidades,
por meio da formação de profissionais e pesquisadores para atuar neste
importante campo inter e multidisciplinar.
“Justificamos a
regulamentação dessa nova profissão pela necessidade de existir uma profissão
com a finalidade de acolher o egresso de curso de graduação em Gerontologia e
porque entendemos que o egresso desse curso suprirá a lacuna existente de um
profissional nos serviços gerontológicos com formação específica para atuar no
campo da gestão em Gerontologia”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita
em *caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa
ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas
apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e,
portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51
deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:oregionalpr.com.br
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