Doadora e receptora
apresentam compatibilidade.
Decisão da 5ª Câmara
de Direito Privado autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante
alvará judicial.
A turma julgadora
entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema
vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A autora afirmou que
se prontificou a doar um de seus rins a uma amiga e que houve manifestação
médica favorável.
O único óbice para a autorização do transplante seria a falta de ao
menos quatro compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no
decreto que regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há
uma compatibilidade.
O relator do recurso,
desembargador James Alberto Siano, explicou que o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e
cria uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não
aparentados (cônjuges em relação a amigos).
“Ainda mais grave é o
fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma
limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu mais do
que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de produzir efeitos.
A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da
pessoa humana ao criar, sem fundamento legal, embaraço para a realização de um
ato de elevado altruísmo. Relevante é o parecer médico favorável e a
manifestação expressa e válida da doadora, elementos de convicção devidamente
demonstrados”, concluiu.[...]
Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social
TJSP
Imagem:jornalfolhadoestado.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário