O juiz Ricardo Prata,
da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu pedido de tutela ajuizado pela
Superintendência Estadual de Proteção aos Diretos do Consumidor (Procon-Goiás),
determinando que os hospitais se
abstenham de efetuar cobrança pela utilização de televisão, ar-condicionado e
frigobar, quando os contratos firmados com a administradora do plano de saúde
contemplarem tais itens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A cobrança pode
existir, segundo o magistrado, apenas nos casos em que os acessórios não
constarem do plano contrato.
O Procon informou que,
após notificar 22 hospitais, clínicas e planos de saúde, o Instituto Goiano de
Pediatria Ltda., Hospital de Acidentados Clínica Santa Isabel Ltda., Instituto
do Rim de Goiânia Ltda., Maternidade Modelo Ltda., Maternidade Ela Ltda.,
Instituto Ortopédico de Goiânia Ltda., Hospital Samaritano de Goiânia Ltda.,
Clínica Santa Mônica Ltda. e Clínica do Esporte Ortopedia Fraturas e
Fisioterapia Ltda. realizavam cobranças indevidas.
Os hospitais e clínicas justificaram inexistir regulamentação pela Agência Nacional de Saúde acerca do tema
e não haver nos contratos celebrados o detalhamento dos equipamentos e
mobiliários a serem disponibilizados em cada categoria.
O Procon aduziu que
houve tentativa de conciliação, através de reunião com a Associação de
Hospitais Privados de Alta Complexidade, Unimed e Ipasgo, mas sem sucesso.
Cobrança indevida
Ricardo Prata explicou
que os hospitais e clínicas são apenas prestadores de serviço do plano de saúde.
“O dever do
hospital/clínica é somente ofertar o serviço de saúde que o paciente contratou
da operadora do plano de saúde, e não impor entrave quanto ao atendimento ao
paciente, ou fazer-lhe cobranças pela utilização do ar-condicionado, televisão
e outros congêneres quando a acomodação pactuada contempla esses itens, pois
caso contrário, será indevida a cobrança do assistido por plano de saúde”,
afirmou.
A acomodação do
paciente deve ser nos moldes fixados no contrato com a operadora do plano de
saúde, não sendo admitido a exigência de pagamento pela utilização dos itens
citados. Porém, o magistrado informou que a cobrança de eventuais tarifas é
permitida, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple
quarto com esses objetos.
Grifo nosso
Fonte: Centro de Comunicação
Social do TJGO/ Gustavo Paiva
Imagem:
hospitalclinicacorpo.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário