Pessoas acometidas por
doenças graves ou degenerativas e que fazem tratamento em cidades distantes de
sua residência poderão ficar isentas da cobrança das tarifas de pedágio nas
rodovias e estradas privatizadas. É o que propõe o senador Magno Malta (PR-ES)
no projeto de lei (PLS) 199/2016.
A matéria aguarda
votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, serão
isentos da cobrança do pedágio nas vias federais os veículos particulares que transportem pessoas com doenças graves como
câncer, Aids, mal de Parkinson, hanseníase, entre outras.
Para se beneficiar da
isenção, o enfermo precisa comprovar que faz tratamento de saúde fora do
município onde reside, assim como demonstrar a inexistência de tratamento
similar na cidade onde mora. A necessidade, a periodicidade e o prazo do
tratamento também devem ser comprovados por meio de laudo médico.
As empresas
concessionárias da exploração das vias federais deverão cadastrar previamente
os beneficiados de isenção da tarifa.
Magno Malta afirma
que, em todo o país, milhares de enfermos sofrem com a necessidade de se
locomover para longe de seus municípios para receber tratamentos médicos.
Muitas dessas famílias
têm poucos recursos financeiros e, além do sofrimento causado pela doença,
ainda pesam sobre elas os elevados custos com transporte.
"O projeto visa a
minimizar, ao menos, o custo com pedágios rodoviários arcados por diversas
famílias humildes que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde
fora de seus municípios", justificou.
O relator do projeto
na CAS é o senador Paulo Rocha (PT-PA). Depois da votação nessa comissão, a
proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá *decisão
terminativa.
Decisão Terminativa - É aquela
tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de
aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados
diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou
arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com
esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao
presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de
cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução
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