sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Pessoas com doenças graves podem ter isenção de pedágio ao se deslocarem para tratamento

Pessoas acometidas por doenças graves ou degenerativas e que fazem tratamento em cidades distantes de sua residência poderão ficar isentas da cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias e estradas privatizadas. É o que propõe o senador Magno Malta (PR-ES) no projeto de lei (PLS) 199/2016.

A matéria aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, serão isentos da cobrança do pedágio nas vias federais os veículos particulares que transportem pessoas com doenças graves como câncer, Aids, mal de Parkinson, hanseníase, entre outras.

Para se beneficiar da isenção, o enfermo precisa comprovar que faz tratamento de saúde fora do município onde reside, assim como demonstrar a inexistência de tratamento similar na cidade onde mora. A necessidade, a periodicidade e o prazo do tratamento também devem ser comprovados por meio de laudo médico.

As empresas concessionárias da exploração das vias federais deverão cadastrar previamente os beneficiados de isenção da tarifa.

Magno Malta afirma que, em todo o país, milhares de enfermos sofrem com a necessidade de se locomover para longe de seus municípios para receber tratamentos médicos.

Muitas dessas famílias têm poucos recursos financeiros e, além do sofrimento causado pela doença, ainda pesam sobre elas os elevados custos com transporte.

"O projeto visa a minimizar, ao menos, o custo com pedágios rodoviários arcados por diversas famílias humildes que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios", justificou.

O relator do projeto na CAS é o senador Paulo Rocha (PT-PA). Depois da votação nessa comissão, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá *decisão terminativa.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

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