Em resposta ao Parecer CFM
52/2016, o conselheiro Parecerista Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
orienta que o atendimento médico de emergências em aeronaves comerciais tem caráter humanitário e deve ser prestado
com os recursos disponíveis a bordo.
A responsabilidade de divergir (alterar) a rota do avião é do comandante
da aeronave, sendo o médico essencial e imprescindível nessa solicitação,
devendo este obter cópia dos registros de atendimento.
O direito dos passageiros será regido pelas leis dos países identificados
pela bandeira da aeronave.
Acesse o link Parecer CFM52/2016 e obtenha mais informações.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: assisramalho.com
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