Não cabe ao Conselho
Federal de Medicina, por meio de ato normativo, disciplinar o acesso do juiz à
prova dos processos judiciais.
Assim, seguindo o voto
juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região decidiu que o julgador tem direito ao acesso
direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais.
Antes da decisão, o
documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos
peritos nomeados, que serviam como intermediários entre o juízo e a prova.
De acordo com a 4ª Turma do tribunal, o Código de Ética Médica e os
atos normativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetam o fornecimento
dos prontuários diretamente a autoridade judiciária vão de encontro ao Código
de Processo Civil e Penal, que garantem ao juiz o livre acesso à prova
processual.
A ação, ajuizada pelo
Ministério Público Federal, havia sido julgada improcedente em primeira
instância, pois a Justiça Federal de Florianópolis entendeu que “o acesso
judicial não pode ser ilimitado e não se pode admitir o acesso irrestrito às
informações íntimas do paciente ou do falecido”.
O MPF ingressou com
recurso, que foi aceito pelo TRF-4, definindo que os magistrados podem ter
acesso direto a prontuários médicos em processos.
A decisão foi por
maioria de votos.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa
do TRF4/conjur.com.br
Imagem:pt.spiderpic.com
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