quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Projeto transforma em lei o direito do paciente hospitalar a acompanhante

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Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento.

O acompanhante será pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.

O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde).

Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.

“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente”, afirma Ana Amélia.

Segundo ela, a proposta acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2009.

Condições adequadas

A proposta da senadora encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como “aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua rede sócio-familiar.”

Quando houver impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: g1.globo.com

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