Tramita na Câmara dos
Deputados projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos
os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e
clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento.
O acompanhante será
pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.
O projeto é de autoria
da senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a
Lei 8.080/90 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde).
Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de
internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e
adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e
idosos.
“A presença de
visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do
paciente”, afirma Ana Amélia.
Segundo ela, a
proposta acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo
governo federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo
Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2009.
Condições adequadas
A proposta da senadora
encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a
permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e
diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como
“aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua
rede sócio-familiar.”
Quando houver
impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada
no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do
direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão
como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em
saúde.
Tramitação
O projeto tramita em *caráter
conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa
ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas
apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e,
portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51
deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: g1.globo.com
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