Em sua 460ª Reunião
Plenária, nesta quinta-feira, dia 27 de julho, em Brasília, o Plenário do
Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou alterações nas resoluções de números
581 e 582, ambas de 2013.
A
primeira norma institui o título de especialista profissional farmacêutico, sem
caráter acadêmico, dispondo sobre os procedimentos e critérios necessários para
a sua certificação e registro.
A
segunda dispõe sobre a regulamentação dos cursos livres para a especialização
profissional farmacêutica, sem caráter acadêmico, a serem reconhecidos pelo
CFF.
No caso da
Resolução/CFF nº 581/13, além da inserção de uma menção à Nota Técnica nº
386/2013, da Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão
da Educação Superior, do Ministério da Educação, foram alterados os artigos 2º
e 14.
Com as mudanças, fica
mais claro para as instituições de ensino, para a sociedade e para o próprio
farmacêutico, o caráter do título de especialista profissional.
Os pré-requisitos para
obtê-lo continuam os mesmos: concurso de título ou realização de cursos livres.
Quanto à Resolução/CFF
nº 582/13, apenas o Anexo II, que trata do modelo de certificado de conclusão
dos cursos livres, sofreu alterações.
Para o presidente do
CFF, Walter da Silva Jorge João, as alterações contribuirão para dirimir
qualquer dúvida em relação ao caráter da qualificação conferida por meio do
título de especialista profissional.
As regras mais claras
favorecem às entidades que têm interesse em realizar cursos livres ou concursos
de títulos e também aos farmacêuticos que desejam participar destes.
“Os títulos de
especialista profissional visam a atender exclusivamente ao mercado. As
normativas do conselho, agora mais precisas, preencherão uma lacuna na formação
do farmacêutico, cuja atuação profissional se amplia a cada dia, atingindo
atualmente 8 ocupações e mais de 130 especialidades, conforme previsto na
Classificação Brasileira de Ocupações.”
As
resoluções alteradas serão publicadas em breve.
Grifo nosso
Fonte: Comunicação do CFF
Imagem:sequipe.com.br
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