A juíza Sabrina
Menegatti Pitsíca, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapema (SC), concedeu
parcialmente liminar a uma gestante para lhe garantir o direito de ter plano de
parto seguido à risca por equipe médica.
Em sua decisão, a juíza
afirmou que o plano de parto é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e,
em princípio, seria desnecessária qualquer autorização judicial neste sentido,
porém ainda se percebe a resistência de alguns médicos e maternidades em
aceitá-lo.
O objetivo da autora
que entrou com pedido de liminar é garantir um parto sem violência obstétrica.
Em seu plano de parto,
ela descreveu os procedimentos a que deseja ser submetida, de forma organizada
e cronológica, com vedação de outros processos em relação a ela e ao bebê.
Para isso, fundamentou-se em leis federais, estaduais,
resoluções do Conselho Regional de Medicina e em estudos científicos.
Caso não seja possível
a aplicação do plano em algum momento, pleiteou que os pais sejam avisados e
consultados acerca das alternativas possíveis, sendo obrigatório o
consentimento.
A juíza ponderou que o
plano de parto apenas deve ser seguido se preservar a segurança e a saúde da mãe
e do bebê, e tem de ser previamente elaborado pelo médico que a assistiu no
pré-natal, em conjunto com o casal, não cabendo ao Poder Judiciário determinar
o que pode ou não ser feito.
Grifo nosso
Fonte: TJSC / Ângelo
Medeiros/ Américo Wisbeck/ Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:blogs.universal.org
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