Pacientes devem
realizar perícia médica antes de requerer medicamento não fornecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
Com este entendimento,
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no mês de julho, o
pedido liminar de uma paciente de Praia Grande (SC) que solicitava o fornecimento gratuito do remédio nivolumab para
tratamento de melanoma metastático. O julgamento da 3ª Turma ocorreu no mês de
julho.
A
paciente diagnosticada com melanoma metastático em estágio avançado
entrou com pedido de tutela de urgência para receber gratuitamente 96 fracos do
medicamento.
O médico da mulher
disse que caso o pedido não fosse atendido com urgência, ela corria risco de
morte.
A
liminar foi deferido em primeira instância, levando a ré a
recorrer ao tribunal, que reformou a decisão em abril deste ano.
No dia 18 de julho, foi
julgado o mérito do recurso da paciente.
Segundo o relator do
caso, desembargador federal Rogério Favreto, embora a atuação do Poder
Judiciário seja exceção à regra, os pedidos de fornecimento de medicamentos, de
tratamentos, de procedimentos e de aparelhos afins devem ser analisados caso a
caso, com detida apreciação do contexto fático, mesmo sabendo-se das limitações
que cercam o direito à saúde.
“Os elementos de prova
que instruem a ação, ao menos de momento, não são suficientes a evidenciar que
o direito à saúde da autora está sendo malferido pela ré, sequer tendo sido
realizada perícia, de modo que óbice ao deferimento decorre do que dispõe a
Súmula 101 desta Corte”, afirmou o desembargador.
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:pharfamadoor.com.br
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