Estudo que abrangeu
União, Estados e municípios detectou que os gastos da União com processos
judiciais referentes à saúde, em 2015, foram
de R$ 1 bilhão, um aumento de mais de 1.300% em sete anos.
O fornecimento de
medicamentos, alguns sem registro no Sistema Único de Saúde, corresponde a 80 %
das ações.
Foram
detectadas, ainda fraudes para obtenção de benefícios indevidos.
Essas foram algumas
constatações de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que
identificou o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da
saúde.
No trabalho, o TCU
também investigou a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos dos três
poderes para reduzirem os efeitos negativos da judicialização nos orçamentos e
no acesso dos usuários à assistência à saúde.
O estudo abrangeu a
União, mas também selecionou secretarias de saúde e órgãos do judiciário de
alguns estados e municípios, a exemplo dos Estados de Minas Gerais, Rio de
Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
No âmbito municipal, a
fiscalização compreendeu, como exemplos, Divinópolis (em Minas Gerais), Cuiabá
(no Mato Grosso), São José do Rio Preto (em São Paulo) e Curitiba (no Paraná).
Em
todos os entes, o fornecimento de medicamentos responde pelo maior número de
ações propostas contra o Poder Público e pelo maior volume de gastos.
Na União, de 2008 a
2015, os gastos com o cumprimento de decisões judiciais para a aquisição de
medicamentos e insumos saltaram de R$ 70 milhões para R$ 1 bilhão, um aumento
de mais de 1.300%.
No
período de 2010 a 2015, mais de 53% desses gastos se concentraram em três
medicamentos que não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(Rename), sendo que um deles não possui registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em relação aos estados,
São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina gastaram, juntos, entre 2013 e 2014,
mais do que a União.
No
total de despesas com judicialização, 80% correspondem a medicamentos.
Nove desses fármacos
ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na avaliação do
Tribunal, os tipos de ações judiciais versam, predominantemente, sobre
mecanismos curativos de saúde, como medicamentos e tratamentos, e não em
mecanismos preventivos.
As disputas judiciais
são predominantemente individuais e a taxa de sucesso é alta, pois algumas se
referem a itens que deveriam ser fornecidos regularmente pelo SUS.
Já em termos de
quantidade, a maior parte dos processos judiciais referentes à saúde
concentra-se nos estados. Entre os
tribunais estaduais com maior número de processos, estão São Paulo, Rio Grande
do Sul e Minas Gerais.
As causas envolvem
valores acima de 40 salários mínimos, enquanto na Justiça Federal esse valor
passa para 60 salários.
A auditoria também
avaliou as ações tomadas pelos entes públicos para reduzir o impacto da
judicialização em seus orçamentos e constatou que elas são insuficientes, tanto
no Ministério da Saúde quanto na maioria das secretarias de saúde analisadas.
Não
há, por exemplo, rotinas de coleta, processamento e análise de dados que
permitam o dimensionamento da judicialização da saúde para
subsidiar a tomada de decisão. Inexistem, ainda, mecanismos de detecção de
fraudes por cruzamento de dados para identificação de padrões e
inconsistências.
A falta desses
mecanismos é particularmente importante, visto que há indícios de fraudes no
âmbito da judicialização da saúde.
Estudos apontam haver
uma rede entre pacientes, associações, médicos e advogados, com ações
articuladas para obtenção de benefícios indevidos, a exemplo da repetição
sistemática de prescrições pelos mesmos profissionais de saúde.
Além disso, a operação
policial ‘Garra Rufa’, no Estado de São Paulo, descobriu que aquele Estado foi
compelido judicialmente a fornecer medicamentos para pacientes que não eram
portadores da doença ou para aqueles em que o grau da doença não justificava o
uso da medicação.
Nessa fraude, a maioria
dos pacientes desconheciam que estavam entrando com ação contra o estado e
muitos sequer possuíam a doença. Em ambos os casos, havia ligação entre
associação de pacientes e determinados médicos e advogados.
A auditoria, no
entanto, identificou como boa prática da Secretaria Estadual de Saúde de São
Paulo a utilização de sistema informatizado para coleta, processamento e
análise de dados relativos à judicialização da saúde naquele Estado.
O Tribunal, inclusive,
recomendou que o Ministério da Saúde utilize esse sistema como referência, pois
ele se destina também à detecção de indícios de fraudes em ações judiciais.
Outra constatação foi a
ausência de procedimentos sistematizados e regulados pelo Ministério da Saúde
para a realização de ressarcimento financeiro a estados e municípios. Ocorre
que, por decisões judiciais, esses entes custeiam algumas ações e serviços de
saúde de competência federal.
Uma resolução
tripartite, entre governo federal, Estados e municípios, foi assinada para
formalizar a distribuição do sistema para todo o país gratuitamente.
Para o relator do
processo, ministro José Múcio Monteiro, “o acordo é um grande avanço para
tornar mais eficientes as ações dos órgãos de saúde no sentido de reduzir esse
problema”.
Em consequência do
estudo, o Tribunal recomendou que o
Ministério da Saúde adote providências para o envio tempestivo de informações
ao Ministério Público Federal, diante dos indícios de fraude.
O
TCU também emitiu outras recomendações e determinações ao MS e ao Conselho
Federal de Medicina, a fim de diminuir gastos com medicamentos judicializados
de alto custo não incorporados ao SUS, não registrados na Anvisa ou já
regularmente fornecidos pelo SUS.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação do Tribunal de Contas da União
Imagem:br123rf.com
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