A remuneração de cargos
públicos cumulados de forma legítima deve ser considerada isoladamente, sem ser
submetida ao teto constitucional.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar agravo de instrumento
interposto contra decisão que negou
seguimento ao agravo, em ação interposta pelo Sindicato dos Médicos do
Distrito Federal (Sindmédico/DF) que
objetivava impedir a aplicação de teto remuneratório sobre a soma dos salários
de cargos cumulados.
Na apelação, o
agravante (Sindmédico/DF) sustenta que a aplicação de teto constitucional sobre
o somatório das verbas é suscetível de contestação, já que a Constituição
Federal não prevê a incidência do teto remuneratório sobre a soma das verbas.
Pretende que seja reja
reconhecida comi ilícita a conduta da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em
promover a soma das remunerações e/ou proventos para efeito de aplicação do
teto remuneratório.
A relatora,
desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, acentuou em seu voto que a tese
da parte autora também se ampara no entendimento do STJ, que frisa que “a finalidade de teto constitucional é
evitar abusos e salários descomunais no serviço público. Não se visa impedir
que aqueles que de fato cumulam cargos percebam os respectivos vencimentos”.
Segundo
a magistrada, havendo permissivo constitucional
para a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses previstas na
Constituição Federal, “absolutamente incoerente se apresentaria a necessidade
de consideração cumulativa das respectivas remunerações para a finalidade de
limitação ao teto constitucional”.
Desse modo, o
Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento ao agravo de
instrumento para reformar a decisão agravada.
Grifo nosso
Título original: Teto remuneratório incide sobre a
remuneração de cada cargo
Imagem:Reprodução
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