O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última
semana, pedido para dar continuidade ao contrato de trabalho e conceder
licença-maternidade a uma mulher que ficou grávida durante período de contrato
provisório com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O entendimento é de que
a estabilidade é atributo de cargo
público obtido através de concurso e não pode ser aplicada ao servidor
contratado temporariamente.
A mulher assinou
contrato temporário como professora substituta da UFSM pelo período de outubro
de 2015 a julho de 2016.
Porém, em março de 2016
ela descobriu que estava grávida. Ela solicitou a prorrogação do contrato, mas
foi dispensada no tempo previamente estabelecido.
Alegando fazer jus à
estabilidade provisória, a professora ajuizou ação pedindo o restabelecimento
do contrato de trabalho e a concessão de licença-maternidade ou,
substitutivamente, o pagamento de indenização relativa ao período de
estabilidade.
A Justiça Federal de
Santa Maria julgou o pedido improcedente e a autora recorreu ao tribunal.
A 3ª Turma do TRF4
decidiu, por unanimidade, negar o apelo.
O relator do caso, juiz
federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, sustenta que "a contratação
da autora tinha termo final previamente estabelecido, e foi feita exclusivamente
para atender necessidade temporária da demandada, sendo, então, incompatível
com a estabilidade provisória.
Embora prestasse
serviços para a Administração, a autora não era ocupante de cargo efetivo, o
que ocorre apenas mediante prévia habilitação em concurso público com esta
finalidade, de forma que não possui direito à licença-gestante".
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação do TRF4
Imagem:melhoramiga.com.br
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