Hospitais terão que
fazer a identificação palmar dos recém-nascidos juntamente com dados biométrica
das mães. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ.
Portaria do Ministério
da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a
identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a
identificação biométrica de sua mãe.
As imagens devem
constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório
no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da
Identificação Civil Nacional.
O Governo Federal
lançou, na última segunda-feira 5/2, o Documento Nacional de Identidade
eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.
A mudança foi publicada
nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria n. 248
do Ministério da Saúde.
As Secretarias de
Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas
de procedimentos a serem adotados nas maternidades.
“A certidão de
nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa
tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim
de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde
o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ e
membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona
como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que
a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais”.
Projeto-piloto
Em Brasília a
identificação biométrica de recém-nascidos serviu como projeto-piloto para a
ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou
em 2017, após a sanção da Lei Distrital n. 5.804/2017 de autoria do deputado
distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).
Na capital, a lei prevê
a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do
Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus
respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também
evitar a troca de crianças na maternidade.
A Lei que trata da
Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (Lei n.
13.444/2017) com a proposta de criar novo documento, válido em todo território
nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.
ICN
O Documento Nacional de
Identidade (DNI) identificará o cidadão de forma única em suas relações com a
sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Constam do DNI
outros documentos já validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o Título
de Eleitor. Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser agregados ao
DNI, como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.
Por enquanto, na fase
de testes, apenas servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderão fazer o documento. A estimativa é que, a
partir de julho, todos os cidadãos brasileiros possam solicitar o documento,
que será acessado por um aplicativo no celular.
Fonte: Agência CNJ de
Notícias/Paula Andrade
Imagem: gravidaseantenadas.com.br
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