A
presença de um enfermeiro nas ambulâncias de Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samus) é ou não obrigatória?
Para firmar
jurisprudência a respeito do tema, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) admitiu, em dezembro, Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR).
A questão tem sido
objeto de diversas ações por parte dos conselhos de enfermagem no Brasil, que
alegam ser atividade privativa de enfermeiros os cuidados diretos a pacientes
graves com risco de vida.
Nesses processos, é questionada a legalidade do item 5.2 da
Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, segundo o qual as
ambulâncias do tipo B, que transportam e realizam cuidados de emergência médica
a doentes urgentes, podem atuar apenas com um técnico ou auxiliar de
enfermagem.
Segundo a relatora,
desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, embora o tribunal esteja se
posicionando pela legalidade da portaria, a questão ainda é controversa em
primeira instância.
“Dada a possibilidade
de que a municípios distintos recaiam obrigações distintas, importando em
desigualdade tanto no aspecto orçamentário do ente federativo, como no aspecto
relacionado à proteção do direito constitucional à saúde, pode-se considerar em
risco a segurança jurídica, devendo ser admitido o incidente”, avaliou Vânia.
A magistrada também
pontuou a necessidade de ouvir especialistas na área em uma audiência pública
antes do julgamento do IRDR.
Desde
a publicação do acórdão, ocorrida dia 14/12/2017, estão suspensas todas as
ações sobre o tema no tribunal.
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:abracim.com.br
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