Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (7/1) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano
de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é
atendido em hospitais públicos.
A Lei nº 9.656/1998
regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A
lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS),
entidade que representa hospitais particulares.
Durante sustentação na
tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação,
argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir
atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não
podem ser repassadas à iniciativa privada.
"Ao invés de a
instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a
ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador
de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, disse.
A norma prevê que, após
um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público,
a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos
procedimentos médicos das operadoras.
Após período de
contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.
No ano passado, a ANS
arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo
ressarcimento por uso da rede pública.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
André
Richter / Denise Griesinger
Imagem: Reprodução
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